A partir desta segunda-feira (1º), o trabalho em feriados no comércio passa a seguir uma nova regra no Brasil. Com a mudança, empresas do setor não poderão mais autorizar o expediente nessas datas apenas por acordo direto com os funcionários. Agora, será necessária a existência de convenção coletiva ou acordo coletivo firmado com os sindicatos.
A alteração foi estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em novembro de 2023. A medida havia sido adiada várias vezes desde então, após pressão de entidades empresariais e tentativas de negociação entre governo, empregadores e centrais sindicais.
Na prática, a nova regra muda o modelo que vinha sendo usado por muitos estabelecimentos comerciais. Antes, a empresa podia funcionar em feriados mediante acordo individual com o trabalhador, desde que respeitadas as regras de remuneração ou compensação. Com a portaria, o funcionamento nesses dias passa a depender de negociação coletiva.
A medida atinge principalmente o comércio varejista, incluindo lojas de rua, shoppings e outros estabelecimentos que costumam abrir em feriados. Para funcionar legalmente nessas datas, as empresas precisarão verificar se a convenção coletiva da categoria permite o trabalho e quais condições devem ser cumpridas.
Entre os pontos que podem ser definidos nas negociações estão pagamento adicional, folgas compensatórias, jornada permitida, escala de trabalho e critérios para convocação dos empregados. Sem previsão em acordo coletivo, o empregador pode ficar impedido de exigir o trabalho no feriado.
O governo argumenta que a mudança fortalece a negociação coletiva e garante maior proteção aos trabalhadores. A avaliação é que decisões sobre trabalho em feriados devem passar pelos sindicatos, e não depender apenas de tratativas individuais entre empresa e empregado.
Por outro lado, representantes do setor empresarial criticam a medida. A principal reclamação é que a exigência de negociação com sindicatos pode elevar custos, dificultar escalas e trazer insegurança para lojistas, especialmente em cidades onde o comércio depende do movimento em datas de maior fluxo.
A nova regra também pode gerar impacto para consumidores. Em alguns municípios, lojas e centros comerciais poderão manter o funcionamento normalmente se já houver acordo coletivo vigente. Em outros locais, estabelecimentos podem ter restrições até que a negociação seja formalizada.
Para os trabalhadores, a mudança pode representar maior participação dos sindicatos na definição das condições de trabalho em feriados. Para os empresários, o momento exige atenção às convenções coletivas de cada categoria e às regras específicas de cada cidade ou região.
A orientação é que comerciantes consultem seus sindicatos patronais e contadores antes de abrir em feriados. Já os trabalhadores devem verificar com o sindicato da categoria quais direitos estão previstos em caso de convocação para o expediente nessas datas.
Com a entrada em vigor da portaria, o funcionamento do comércio em feriados deixa de depender apenas da vontade individual das partes e passa a ser tratado como uma negociação coletiva entre empresas e representantes dos trabalhadores.
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