Instituições públicas de ensino ou pesquisa de cinco estados da Região Norte — Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima — poderão receber parte dos recursos que empresas beneficiadas por incentivos fiscais e financeiros são obrigadas a investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) aprovou nesta quarta-feira (2) proposta que determina a destinação de pelo menos 15% de parcelas específicas desses investimentos a instituições localizadas nesses estados, fora da região metropolitana de Manaus.
O PL 4.874/2026 , de autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado, altera a Lei de Informática e a Lei de Informática da Zona Franca de Manaus , ambas de 1991. A legislação atual estabelece que empresas beneficiadas por incentivos devem investir anualmente pelo menos 5% do faturamento líquido obtido no mercado interno com a comercialização de bens do setor de tecnologias da informação e comunicação (TIC) em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O texto aprovado redistribui parte desses recursos para instituições públicas dos estados abrangidos pela proposta.
O projeto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para análise da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), em decisão terminativa.
Segundo Davi, o objetivo do projeto é promover a interiorização dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação na região amazônica. Para o senador, a medida também dá segurança jurídica à interiorização desses investimentos ao estabelecer em lei uma parcela dos recursos que deverá ser destinada a instituições públicas fora da região metropolitana de Manaus.
Na avaliação de Arns, o projeto não amplia os incentivos fiscais e financeiros existentes, mas reorganiza a distribuição geográfica das contrapartidas exigidas das empresas. O relator considera que a mudança permitirá direcionar recursos para regiões ainda desassistidas.
— Não se trata de ampliar benefícios fiscais e creditícios já previstos em lei, mas apenas de reconfigurar a distribuição geográfica de suas contrapartidas privadas, visando a atender regiões ainda desassistidas, em consonância com o princípio constitucional de redução das desigualdades regionais — afirmou Arns.
Na Lei de Informática, o projeto determina que 15% de uma parcela equivalente a 16% do investimento mínimo de 5% seja destinada a instituições públicas fora da região metropolitana de Manaus. Na legislação da Zona Franca de Manaus, a mesma proporção será aplicada a uma parcela equivalente a 26% do investimento mínimo, atualmente destinada a beneficiários sediados na Amazônia Ocidental ou no Amapá.
Senado Federal Projeto direciona 15% dos recursos das emendas da saúde para combater câncer
Senado Federal Davi prega ‘serenidade’ no debate político
Senado Federal Toma posse a senadora Leany Lemos
Senado Federal PEC que acaba com escala 6x1 começa a tramitar no Plenário
Senado Federal Cobertura integrada das eleições mobiliza comunicação do Poder Legislativo
Senado Federal Confúcio parabeniza candidatos eleitos por Rondônia 
Mín. 17° Máx. 29°
Mín. 19° Máx. 29°
ChuvaMín. 20° Máx. 25°
Chuva



