A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quarta-feira (2) acordo de cooperação entre Brasil e Guiana. O texto facilita ações conjuntas entre os dois países na área militar, inclusive na fronteira comum e no combate a crimes transnacionais. O documento ainda precisa ser aprovado em Plenário.
O acordo foi assinado em setembro de 2009 e enviado ao Congresso Nacional pela Presidência da República ( PDS 240/2011 ). Caso aprovado, o presidente da República estará autorizado a confirmar o documento e inseri-lo na legislação brasileira.
O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) apontou que a cooperação se torna mais relevante atualmente do que quando foi assinada, em 2009. A razão é a descoberta e exploração de petróleo na costa da Guiana nos últimos anos e as ameaças do ex-presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, de ocupar a região guianesa de Essequibo, entre 2023 e 2024.
— O caminho natural de invasão terrestre da Venezuela para a Guiana passa por dentro de território brasileiro. [A divisa entre Venezuela e Essequibo] é só selva e montanha, muito difícil. No entanto, se desbordar pelo sul, passando por dentro do Brasil, passa-se exatamente por essa região.
Mourão leu o relatório do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), favorável ao acordo. A reunião foi presidida pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
O texto prevê ações em pesquisa, apoio logístico, aquisição de produtos de defesa e troca de conhecimentos sobre operações militares. Brasil e Guiana também poderão realizar treinamentos militares conjuntos e compartilhar experiências sobre o tema.
A cooperação poderá incluir visitas de autoridades e intercâmbio de instrutores e estudantes de instituições militares, inclusive nas fronteiras. O texto também permite facilitar o trânsito militar por via aérea, terrestre e marítima, conforme as leis dos dois países.
A análise da proposta no Senado chegou a ser suspensa em 2020 por causa de dúvidas sobre as regras do acordo para informações sigilosas. O questionamento feito pela CRE à época apontava que a Lei de Acesso à Informação (LAI) , de 2011 eliminou o grau de sigilo “confidencial”, mencionado no acordo.
O relatório de Rodrigues e o Ministério das Relações Exteriores entenderam que as obrigações previstas no acordo podem coexistir com a LAI, sendo que as informações secretas serão adaptadas às categorias de sigilo da LAI.
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