Os tomadores de crédito do Fies Empreendedor, voltado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), pagarão juros referentes ao período de carência. Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma mudança na regulamentação do programa.
A regulamentação anterior, aprovada no último dia 3 , cancelava a incidência de juros durante a carência, período em que o tomador não paga as parcelas após contrair o financiamento.
O Fies Empreendedor tem carência de até seis meses para as pessoas físicas e 12 meses para as pessoas jurídicas. Com a alteração, a carência incidirá apenas sobre o valor principal da dívida. Assim que os tomadores começarem a quitar as parcelas, também pagarão os juros do período de carência.
Dessa forma, os juros durante o período de carência serão incorporados ao total da dívida, havendo a capitalização.
O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a beneficiários do Fies que estejam em dia com o financiamento estudantil.
A proposta é incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular que os estudantes mantenham o pagamento regular das parcelas do Fies.
A linha poderá ser utilizada por:
A taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano.
Esse percentual é formado por duas parcelas:
Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
As condições variam conforme o tipo de beneficiário.
Para pessoas físicas:
Para pessoas jurídicas:
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