O Congresso Nacional vai apreciar a Medida Provisória (MP) 1.378/2026 , que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões em favor do Ministério da Previdência Social. O recurso é destinado ao ressarcimento, em âmbito nacional, de aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos de entidades associativas. A MP foi editada pelo Poder Executivo e publicada nesta terça-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU) .
Prevê-se que nos próximos meses milhares de beneficiários recebam ressarcimento por valores descontados irregularmente. Era preciso cadastrar-se pelo aplicativo Meu INSS até o dia 20 de junho. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até junho mais de R$ 3,2 bilhões já haviam sido devolvidos a 4,7 milhões de segurados.
As fraudes em benefícios de aposentados e pensionistas foram um dos principais temas da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS , entre agosto do ano passado e março deste ano.
A MP já está em vigor, mas até 10 de agosto senadores e deputados poderão apresentar emendas. O texto passa a tramitar em regime de urgência em 4 de setembro. A contagem dos prazos é suspensa durante os recessos parlamentares.
Segundo a Constituição, as medidas provisórias têm validade de 60 dias, mas o prazo pode ser prorrogado uma vez (por mais 60 dias). Se o Congresso Nacional não votar nesse período, a proposta perde a eficácia. Nesse caso, o Parlamento pode promulgar um decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da MP.
Senado Federal Vetado projeto que instituía piso salarial para zootecnistas
Senado Federal Congresso tem 32 medidas provisórias para serem votadas
Senado Federal Projeto destina R$ 563,5 milhões a quatro ministérios
Senado Federal Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Senado Federal Lei reconhece dia dos rotaractianos, jovens com atuação humanitária
Senado Federal O tempo da escuta: como o Senado tem construído a reforma do Código Civil 
Mín. 15° Máx. 29°
Mín. 16° Máx. 33°
Tempo limpoMín. 17° Máx. 34°
Tempo limpo



